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Afasc abre matrículas para novos alunos na próxima semana

O Departamento de Educação Infantil (DEI) da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) realiza entre os dias 1º dezembro (terça-feira) e 11 de dezembro, as matrículas para o preenchimento das vagas nos Centros de Educação Infantil (CEI) para o ano letivo de 2021. As matrículas novas, seguirão o estabelecido no edital, mediante a disponibilidade de vaga. Rematrículas, transferências e alterações de horários seguem até a próxima quinta-feira (26), de acordo com a disponibilidade de cada Centro de Educação Infantil.

As matrículas para as famílias que buscam o atendimento da Afasc, seguirão as informações do Edital da mesma. Os pais ou responsáveis legais que estão pleiteando uma vaga podem procurar um CEI próximo a sua casa ou trabalho e preencher o cadastro de inscrição.

Documentação necessária para matrículas de novas crianças:

· Original e cópia da certidão de nascimento,

· Original e cópia da carteira de identidade (RG) – (Caso a criança possua),

· Original e cópia do CPF (Caso a criança possua),

· Declaração atualizada das Vacinas, fornecida por uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Criciúma e o Apgar da criança (Cópia)

· Cartão SUS atualizado (Cópia),

· Original e cópia do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia) – caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais, apresentar cópia da declaração do proprietário informando o nome do locatário, registrado em cartório, sendo que a criança deverá residir no município de Criciúma,

· Cópia do Cartão do Bolsa Família com numeração do cartão da criança (caso a família seja contemplada com o programa),

· Cópia do CPF e Carteira de Identidade (RG) dos pais ou responsáveis legais (obrigatoriamente),

· Cópia da declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis legais,

· Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e telefone comercial, ou declaração informal dos pais ou responsáveis, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho,

· Atestado Médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outros),

· Original ou cópia do comprovante de renda (Folha de pagamento),

· Laudo Médico com CID correspondente a deficiência

Texto: Milena dos Santos – SC 04205 JP

Fotos: Comunicação/Afasc

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